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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2289/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2289 de 26 de março de 2015 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1402.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/04/2024 às 14:17:55.

Lei 2289, de 26 de março de 2015
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 198.749,76, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.198.749,76 (cento e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e nove Reais e setenta e seis centavos), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02            - PODER EXECUTIVO

02.03       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01  - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

3390.30 - Material de Consumo – R. Federais.............................. R$   51.748,86 

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica– R. Federais ..R$.120.745,80

08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social

4490.52 - Equipamento e Material Permanente – R. Estaduais ..... R$. 14.161,00

02.05       - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01  - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

4490.52 - Equipamento e Material Permanente – R. Federais ......... R$. 12.094,10

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma: 

a)- na importância de R$.12.094,10 pelo superávit financeiro do FNDE do exercício anterior.

b)- Na importância de R$14.161,00 pelo superávit financeiro oriundos Secretaria de  Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo do exercício anterior.


c)- Na importância de R$64.494,66  pelo superávit financeiro oriundos  do Ministério Desenvolvimento Social do exercício anterior.


d)- na importância de R$. 108.000,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02            - PODER EXECUTIVO

02.03       - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.02  - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


08.243.0005.2013 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial 

3390.30 - Material de Consumo – R. Federais.............................. R$   43.200,00 

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R. Federais .  R$   64.800,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 26 de março de 2015
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.